Execução Extrajudicial: Consolidação de Propriedade
O escritório desempenha, em todo o território nacional, a prestação especializada do serviço de execução extrajudicial nos casos de alienação fiduciária de bem imóvel, consolidando a propriedade definitiva do imóvel no nome do CLIENTE, em atendimento à Lei nº 9.514/1997.
Destacamos os principais pontos da nossa prestação:
- Parecer sobre o procedimento a ser adotado;
- Elaboração de requerimento, a ser prenotado junto ao Cartório de Imóveis competente, buscando a intimação do Devedor/Fiduciante;
- Protocolo e conversa com o Oficial sobre o trâmite a ser adotado (a diligência é sempre executada por advogado com conhecimento da matéria);
- Cumprimento de eventuais exigências;
- No caso da intimação ser infrutífera na via extrajudicial, é proposta uma Ação Judicial de notificação para ser juntada à intimação judicial nos autos do procedimento administrativo do cartório;
- Ocorrendo a não purgação da mora, decorrido o prazo para pagamento, efetua-se a diligência na prefeitura local para levantamento do valor do tributo e expedição da devida guia de ITBI (diligência na comarca da situação do imóvel);
- Elaboração e prenotação de requerimento na forma da lei, solicitando a consolidação definitiva da propriedade em nome do cliente;
- Após a consolidação em nome do cliente, é feita a análise e a conferência do registro na matrícula da consolidação de propriedade e verificados os termos e procedimentos utilizados pelo cartório de imóveis;
- Encaminhamento da matrícula do imóvel ao, para que esse efetue o leilão na forma da lei com seu leiloeiro de confiança;
- Após a realização do leilão, junta-se requerimento instruído com a prova de realização do leilão e solicita-se a averbação da matrícula, cumprindo com o requisito legal;
- Entrega da matrícula finalizada ao cliente.